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domingo, 13 de junho de 2010

ATIVIDADES DO ADMINISTRADOR

ATIVIDADES DO ADMINISTRADOR


Conforme artigo 3° do Decreto que regulamenta a profissão (61.934/67):
“Art. 3º. A atividade profissional do Administrador, como profissão, liberal ou não, compreende: elaboração dos pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes de desdobrem ou com os quais sejam conexos.” 


Classificação de Administradores 


Stoner (1999) classifica o Administrador pelo nível que ocupa na organização (de primeira linha, intermediários e altos administradores) e pelo âmbito das atividades organizacionais pelas quais são responsáveis (os chamados administradores funcionais e gerais). 


Pelo nível que ocupam na organização

Gerentes de Primeira Linha: Estão localizados no nível mais baixo de gerência, costumam ser chamados de supervisores, não são responsáveis por outros supervisores e gerenciam apenas trabalhadores operacionais. 


Gerentes Médios: Estão localizados no nível intermediário, são responsáveis por Gerentes de Primeira Linha e podem também gerenciar trabalhadores operacionais.

Administradores de Topo: São comumente chamados de CEO (Chief Executive Officer), Presidente, Vice-Presidente, ocupam o cargo máximo nas organizações, são responsáveis por seu direcionamento e seus recursos.

Pelo âmbito das atividades


Administradores Funcionais: São os Administradores responsáveis por uma área funcional, e pela equipe que compõe essa área funcional. Ex.: Diretor de Marketing, Diretor de Produção, Gerente Comercial. 


Administradores Gerais: Comum em pequenas organizações, o Administrador Geral é responsável pelas diversas áreas funcionais da empresa e pelas pessoas envolvidas nas funções. 


Papéis dos Administradores 


Mintzberg (apud STONER, 1999) fez um levantamento sobre os papéis dos Administradores dividindo-os em Papéis Interpessoais, Papéis Informacionais e Papéis Decisórios. Esses papéis são desenvolvidos constantemente no dia-a-dia dos Administradores. 


Papéis Interpessoais


São os papéis que os Administradores executam relativos ao relacionamento com as pessoas e construção conjunto dos resultados. São divididos em três papéis: Símbolo, Líder e Ligação. 


Símbolo representa a função de estar presente em locais e momentos importantes, basicamente tarefas cerimoniais, comparecer a casamentos, e outros eventos. O Administrador representa a organização, portanto ele é um símbolo desta organização, e ela será conceituada à partir do Administrador. 


Líder é o papel que o Administrador representa o tempo todo, pois ele é responsável por seus atos e de todos seus subordinados. 


Elemento de Ligação é o papel que o Administrador representa ao possibilitar relacionamentos que auxiliam o desenvolvimento de sua empresa e de outros. Ele faz o intercâmbio entre pessoas que irão gerar novos negócios ou facilitar os negócios existentes.

Papéis Informacionais 


As organizações, o mercado, as pessoas vivem em torno da um fluxo intenso e contínuo de informações, para um bom desenvolvimento, as empresas e os Administradores precisam saber receber, tratar e repassar essas informações. Nesse cenário são destacados três papéis: Coletor; Disseminador; e Porta-voz.

O Coletor busca as informações dentro e fora das organizações, procura se informar o máximo possível nas mais variadas fontes de informação. O papel do coletor é possuir o maior volume de informações relativas à organização. 


Disseminador é o papel que o Administrador representa ao comunicar as informações à equipe para mantê-la atualizada e em sintonia com a empresa. 


O Administrador deve ser um Porta-voz quando se faz necessário comunicar informações para pessoas que se localizam fora da organização. O Administrador deve possuir a sensibilidade para discernir entre o que pode ou não ser comunicado as informações empresariais. 


Papéis Decisórios 


Com toda a informação disponível, cabe aos Administradores estudarem-na e tomar decisões baseadas nelas. As decisões são de responsabilidade total dos Administradores, por isso é necessário cautela e preparo para tomá-las. Quatro são os papéis decisórios, Empreendedor, Solucionador de Problemas, Alocador de Recursos e Negociador. 


Empreendedor é o papel que o Administrador assume ao tentar melhorar seus negócios propondo maneiras inovadores ou novos projetos que alavanquem a organização. 


O Administrador é um solucionador de problemas, pois se encontra em um ambiente instável e suscetível a um variado leque de problemas. Ele deve atuar identificando esses problemas e apresentando soluções, portanto um Solucionador de Problemas. 


Alocador de recursos, porque o dirigente está inserido em um cenário de necessidades ilimitadas para recursos limitados, assim sendo ele deve encontrar o equilíbrio para alocar a quantidade correta de recursos e sua utilização. Todo Administrador deve ser um bom negociador, pois estará praticando esse papel constantemente em suas atividades. Ele deve negociar tanto com o ambiente interno como com o ambiente externo sempre objetivando os melhores resultados para sua empresa e para a sociedade. 


Habilidades 


Para ocupar posições nas empresas, executar seus papéis e buscar as melhores maneiras de Administrar, o Administrador deve desenvolver e fazer uso de várias habilidades. Robert L. Katz (apud STONER, 1999) classificou-as em três grandes habilidades: Técnicas, Humanas e Conceituais. Todo administrador precisa das três habilidades. 


Percebe-se que para desenvolver bem seu trabalho, o Administrador precisar dominar as três habilidades e dosá-las conforme sua posição na organização.

Habilidades Técnicas são as habilidades ligadas à execução do trabalho, e ao domínio do conhecimento específico para executar seu trabalho operacional. 


Segundo Chiavenato (2000, p. 3) habilidade técnica “[...]consiste em utilizar conhecimentos, métodos, técnicas e equipamentos necessários para o desempenho de tarefas específicas, por meio da experiência e educação. É muito importante para o nível operacional”. 


Logo as habilidades técnicas são mais importantes para os gerentes de primeira linha e para os trabalhadores operacionais. 


Habilidades Humanas são as habilidades necessárias para um bom relacionamento. Administradores com boas habilidades humanas se desenvolvem bem em equipes e atuam de maneira eficiente e eficaz como líderes.

Segundo Chiavenato (2000, p. 3) habilidade humana “[...]consiste na capacidade e facilidade para trabalhar com pessoas, comunicar, compreender suas atitudes e motivações e liderar grupos de pessoas”. 


Habilidades humanas são imprescindíveis para o bom exercício da liderança organizacional 


Habilidades Conceituais são as habilidades necessárias ao proprietário, presidente, CEO de uma empresa. São essas habilidades que mantêm a visão da organização como um todo, influenciando diretamente no direcionamento e na Administração da empresa. 


Segundo Chiavenato (2000, p. 3): 


 “Habilidade conceitual: Consiste na capacidade de compreender a complexidade da organização com um todo e o ajustamento do comportamento de suas partes. Essa habilidade permite que a pessoa se comporte de acordo com os objetivos da organização total e não apenas de acordo com os objetivos e as necessidades de seu departamento ou grupo imediato”. 
As habilidades conceituais são imprescindíveis aos Administradores de Topo. 


Características 


Algumas características são consideradas fundamentais ao Perfil de um bom Administrador moderno. 


Segundo pesquisa realizada em empresas: 


"[...] as organizações desejam profissionais de Administração com as seguintes características: Capacidade de identificar prioridades; Capacidade de operacionalizar idéias; Capacidade de delegar funções; Habilidade para identificar oportunidades; Capacidade de comunicação, redação e criatividade; Capacidade de trabalho em equipe; Capacidade de liderança; Disposição para correr riscos e responsabilidade; Facilidade de relacionamento interpessoal; Domínio de métodos e técnicas de trabalho; Capacidade de adaptar-se a normas e procedimentos; Capacidade de estabelecer e consolidar relações; Capacidade de subordinar-se e obedecer à autoridade. MEIRELES (2003, p. 34)."

São características desafiadoras, não é fácil desenvolvê-las, sustentá-las é ainda mais complicado. Essa é exatamente a missão do Administrador, vencer todos seus desafios e mostrar sua capacidade de se manter e crescer nos mais diferentes cenários. Somente assim o Administrador será considerado capaz de Administrar.

Referências: 


CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 6 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000. 
MEIRELES, Manuel. Teorias da administração: clássicas e modernas. São Paulo: Futura, 2003. 
STONER, James A. F.; FREEMAN, R. Edward. Administração. 5 ed. Rio de Janeiro: Prentice Hall do Brasil, 1999.


Fonte de pesquisa
Site 
www.administradores.com.br 

OBJETIVOS DE UM ADMINISTRADOR



OBJETIVOS DE UM ADMINISTRADOR



Como atingir nossos objetivos

Antes de tudo veremos o conceito da palavra objetivo.
Objetivo: uma meta a atingir, algo que almejamos e complementando não mediremos esforços para atingi-lo. Mas antes de tudo temos que ter um planejamento, no âmbito de administração de empresas temos alguns tipos como segue abaixo:
• Planejamento Tático (ou plano tático): grosso modo quando desejamos resolver um problema num curto prazo em outras palavras num curto espaço de tempo, por exemplo: tivemos a quebra de uma maquina e temos uma entrega para realizar daqui uma semana e dependemos dessa máquina para realizar tal trabalho, logo providenciaremos o concerto dessa máquina o mais rápido possível.
• Planejamento Estratégico: quando desejamos alcançar algo em longo prazo em outras palavras num espaço de tempo maior, por exemplo: o gerente administrativo de nossa empresa se aposentará daqui a 2 anos e não pretende continuar trabalhando dessa forma nesse espaço de tempo estaremos preparando uma pessoa para substituí-lo.
O planejamento deve ser flexível pois devemos mudá-lo conforme a situação e quando houver necessidade, por isso é importante termos vários planos – A, B,C , devemos prever os problemas que possam surgir para atingirmos nosso tão almejado objetivo. O bom administrador tem uma visão amplificada e prevê perfeitamente os problemas potencias e terá com certeza uma solução sem perder muito tempo o que pode gerar prejuízo.
Na nossa vida pessoal também temos objetivos e metas para alcançar como por exemplo: um casal de noivas pretende trocar as alianças e se casarem e formar uma família, mas ambos não possuem condições financeiras para isso no momento e nem tem uma remuneração satisfatória para essa realização , dessa forma esse casal fará um planejamento estratégico onde irão procurar juntar dinheiro para realizar esse sonho vão usar a famosa equação da economia: Poupança = Ganhos – despesas . Dessa maneira num determinado espaço de tempo conseguirão ter um montante financeiro para consolidar essa união.
Um objetivo que muitas pessoas tem é cursar uma faculdade o que é fundamental nos dias de hoje, muitos não tem condições financeiras para isso, mas poupando, indo atrás de um financiamento ou mesmo uma bolsa de estudos poderão conseguir cursar a tão sonhada faculdade.
Quando ingressamos numa empresa também traçaremos nossas metas para nosso plano de carreira para isso terei que conhecer todos os departamentos da empresa e mostrar interesse e iniciativa dessa forma serei bem quisto por meus superiores e as oportunidades surgirão naturalmente, não confie somente na sorte, pois a mesma é o encontro da capacidade com a oportunidade.
O que sempre temos que observar é que sempre temos que ter objetivos e metas a atingir isso nos faz viver, nunca podemos deixar de sonhar. O sonho é importante e além de sonhar temos que colocar os mesmos em prática, quando deixamos de sonhar, ter objetivos a vida perde o sentido.
Temos também ter a consciência para atingir nossas metas precisaremos renunciar outras coisas, não podemos abraçar o mundo muitas vezes perderemos finais de semanas envolvidos em nosso projeto, não teremos tempo para passear – as famosas “baladas”, tudo para atingir aquilo que mais desejamos e pode ter certeza que será compensador. Procure também não dar ouvidos as pessoas pessimistas, pois muita gente vai querer derrubar seu sonho , então tenha opinião e siga em frente , pessoas maledicentes tem em todos os cantos, a inveja é perigosa.

Passos para atingir seu objetivo:
• Mantenha sempre o foco;
• Determinação;
• Motivação;
• Planejamento;
• Organização;
• Disciplina.

Não devemos deixar nossos objetivos e metas por nada desse mundo, por isso por mais difícil que seja não desista, busque forças dentro de você mesmo procure não depender dos outros, mais cedo ou mais tarde conseguirá atingir o que almejou e colherá os frutos de sua vitória e de seu esforço. Não há nada melhor, certo. Então mãos à obra.




sexta-feira, 11 de junho de 2010

A responsabilidade do administrador

A responsabilidade do administrador


A responsabilidade do administrador na sociedade limitada


O alcance da responsabilidade do administrador da sociedade limitada deve ser analisado sob os seguintes aspectos: responsabilidade civil, tributária, administrativa, trabalhista e criminal. De acordo com a teoria da aparência, a sociedade será obrigada a responder, perante terceiros, pelos atos praticados por seu administrador, restando à sociedade, porém, o direito de agir regressivamente contra o administrador, para reaver as perdas e danos sofridos pela sociedade (art. 931 do NCC). 








A responsabilidade do sócio na sociedade limitada 


brasileiro é dualista, coexistindo o subjetivo, baseado na culpa, e o objetivo, fundamentado no risco. A regra geral, porém, é a de que o dever de ressarcimento de danos pela prática de atos ilícitos fundamenta-se na culpa, na responsabilidade ou na censurabilidade da conduta do agente. 
Basicamente, a responsabilidade está prevista em dois dispositivos do Novo Código Civil : 
o art 187 dispõe que o exercício de um direito em desrespeito aos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, e o art. 927 , segundo o qual danos causados, independentemente de culpa, nos casos especificados em Lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (obrigatoriedade do fornecedor de bens e serviços de alertar o consumidor para os riscos envolvidos na atividade prestada). 
No tocante à responsabilidade do sócio das sociedades limitadas, a regra geral é a de que a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é limitada e solidária, inclusive perante terceiros dos sócios pelas obrigações sociais. O limite da responsabilidade dos sócios equivale ao total do capital social subscrito e não integralizado (art. 1052 do NCC). A exceção à regra: a responsabilidade ilimitada e não solidária do sócio que expressamente aprovar decisões que violem o contrato social ou a Lei -art. 1080 do Novo Código Civil . Os sócios controladores e sócios minoritários são igualmente responsáveis. As outras exceções à regra da responsabilidade limitada dos sócios têm como objetivo a proteção de terceiros. Exemplos: 
(a) créditos tributários -no caso de liquidação de sociedade de pessoas, os sócios respondem solidariamente com a sociedade, nos atos em que intervirem ou pelas opiniões de que forem responsáveis, se estiverem na administração da sociedade e os respectivos bens não forem suficientes para saldar a dívida (art. 134 , VII do Código Tributário Nacional - CTN ). 
(b) créditos da seguridade social -o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente e independentemente de culpa, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à seguridade social (art. 13 da Lei 8.620 /93, cuja legalidade é discutível, com base no Código Tributário Nacional , que vincula a responsabilidade do sócio, à respectiva culpa); 
(c) fraude do sócio, envolvendo confusão dos seus bens com os da empresa; abuso do poder do sócio; desvio dos objetivos da sociedade - desconsideração da personalidade jurídica da empresa (art. 28 do Código de Defesa do Consumidor e art 50 da Lei 10.406 /2002); 
(d) atos praticados com abuso de poder, em desacordo com o fim social - a responsabilidade dos sócios que aprovam deliberação ofensiva ao contrato social da sociedade é ilimitada (arts. 116 e 117 da Lei das S.As.; art. 28 do Código de Defesa do Consumidor , e art. 1080 da Lei 10.406 /02); 
(e) a responsabilidade com base no Código de Defesa do Consumidor -é objetiva, independentemente de culpa, do fornecedor, pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos do fornecimento do produto ou serviço, como já estabelecia o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ), segundo o qual cabe ao empresário fornecedor comprovar, para eximir-se de responsabilidade, que: (a) não colocou o produto no mercado; (b) embora tenha colocado-o no mercado, o defeito inexiste, ou (c) se trata de culpa exclusiva do consumidor (arts. 927 e 931 do NCC); 
(f) em caso de falência, a responsabilidade dos sócios é solidária, e envolve a parte que faltar para a integralização do total do capital social. Os sócios poderão ser responsabilizados pelo ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, se a pessoa jurídica for levada à falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade, sem deixar patrimônio suficiente para fazer frente às indenizações por prejuízos provocados aos consumidores ou a terceiros, em razão de ato de infração à ordem econômica, por exemplo, (art 5 do Decreto 7661 /45); 
(g) com base na legislação do abuso de poder econômico - Lei Antitruste , os sócios da sociedade limitada podem ser responsabilizados, em caso de prática de atos fraudulentos, quando agirem com abuso de direito, excesso de poder, infração à lei ou ao contrato social. Nesse caso, a responsabilidade do sócio torna-se ilimitada e subsidiária, por desvio de finalidade da pessoa jurídica, de acordo com o disposto no art. 18 da Lei antitruste (Lei 8884 /94); 
(h) em caso de infração à legislação ambiental -de acordo com o art. 4 da Lei 9605 /98, por manipulação fraudulenta ou abuso de direito da autonomia patrimonial, os sócios poderão ser responsabilizados a ressarcir os prejuízos causados ao meio ambiente. 
(i) responsabilidade do sócio por concorrência desleal -a empresas do mesmo ramo de atividades, em caso de publicação, por qualquer meio, de falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem, ou de divulgação de falsa informação, com o fim de obter vantagem, dentre outros atos criminais tipificados em lei (art. 195 da Lei 9279 /96). 
(j) responsabilidade trabalhista -do sócio da sociedade limitada, inclusive na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -não é prevista. Por força da hipossuficiência do empregado, a jurisprudência predominante dos tribunais tem entendido que, em caso de cobrança dos créditos trabalhistas, os sócios das sociedades limitadas devem responsabilizar-se pessoal, ilimitada e subsidiariamente à sociedade, para satisfazer a respectiva dívida, caso o patrimônio da sociedade seja insuficiente para tanto. 
Diante dos dispositivos legais introduzidos pelo Novo Código Civil , foi ampliado o enfoque da responsabilização dos sócios das sociedades limitadas. Portanto, eles devem estar cada vez mais atentos às possibilidades de caracterização da responsabilidade solidária, decorrentes das relações de Direito Privado -societária e de consumo, bem como das decorrentes de previsão legal do Direito Público (tributário, previdenciário, trabalhista e ambiental), a fim de preservar a atividade empresarial.