Fabíola C. Xavier, Diretora Executiva do IDV
Em setembro de 2009, a Previdência Social anunciou decreto que promoveu alterações ímpares em seu regulamento, ao revogar o SAT - Seguro Acidente de Trabalho, que foi substituído pelo RAT - Riscos Ambientais de Trabalho, e implantar o FAP - Fator Acidentário de Prevenção, cálculo que leva em conta os índices de acidentes nas empresas para classificá-las de acordo com o grau de risco proporcionado ao funcionário durante o exercício de sua função.
Aparentemente, a medida - que responde pelo Decreto 6.957/09 - deveria dar continuidade à série de mudanças iniciadas pela Previdência Social em 2003, e proporcionar a redução dos gastos previdenciários decorrentes da atividade empresarial. No caso do RAT, o objetivo seria obter um fundo destinado ao financiamento de auxílios-doença, acidentários, e aposentadorias por invalidez ou mortes causadas por acidentes de trabalho.
Mas, na prática, a efetivação do novo decreto se transformou num tiro pela culatra. Perante os ajustes aos novos coeficientes de risco, muitas empresas perceberam que, ao invés de diminuírem a arrecadação, sofreram aumento na alíquota e enfrentaram um recolhimento de tributo mais oneroso.
O valor pago por muitos varejistas serve como exemplo. No novo sistema, empresas anteriormente majoradas em 1% (risco leve), pelo extinto SAT, alcançaram a inexplicável classificação de 3% (risco elevado) no RAT, índice que representou um aumento de 200% na tributação.
Inevitavelmente, tal patamar coloca em cheque a transparência da metodologia usada pela Previdência Social, uma vez que nenhuma base técnica ou documento oficial foi capaz de fundamentar o rigor da classificação e a aplicabilidade do novo cálculo com clareza.
Parte do questionamento cabe, principalmente, ao cálculo do FAP, um multiplicador variável que pode atingir um intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros (2,00), e cujo coeficiente pode fazer com que a contribuição de uma empresa ao RAT caia pela metade, ou até mesmo duplique.
Segundo o novo regulamento, uma rede de lojas de departamentos e magazines com FAP de 1,65 terá de multiplicá-lo por 3 (em menção aos 3% de sua classificação RAT), atingindo a alíquota efetiva de 4,95% - percentual que contrasta abusivamente ao 1% utilizado durante a existência do SAT.
Como o tributo é aplicado diretamente à folha de pagamento dos trabalhadores, a medida, no caso exemplificado, elevará o recolhimento dessa empresa em 395% neste ano. Aqui, tal aumento soa mais como penalidade do que melhoria previdenciária, pois se torna injusto e desigual perante setores que passaram a recolher menos, mesmo fazendo parte de um ramo de atividade cujos riscos aos trabalhadores são evidentemente maiores.
No caso do varejo, a medida obviamente proporcionou melhorias nas condições de saúde e segurança dos funcionários, mas, por outro lado, segmentos como o de Coleta de Resíduos Perigosos e Produção de Carvão Vegetal (Florestas Nativas) tiveram a classificação abrandada de 3% para 2% (risco médio) e estão contribuindo menos.
Outro fato é que o comércio, além de passar a arrecadar mais devido à sua alíquota, é também responsável por um número muito maior de postos de trabalhos em comparação a vários outros setores. Somado à carga tributária vigente e à acirrada concorrência, a nova majoração pode inviabilizar a atuação de muitas empresas e, até mesmo, contribuir para que o trabalho informal passe a imperar.
Devido a todos esses fatores, a inconformidade por tal situação é uma unanimidade entre os associados do IDV (Instituto para Desenvolvimento do Varejo), entidade que defende ativamente a sustentabilidade do setor e que se orgulha das 249.439 vagas de emprego formal criadas em 2009.
Partindo da ideia de que a nova regulamentação previdenciária buscava estimular a prevenção aos acidentes de trabalho e não impactariam na arrecadação, conclui-se que a Previdência errou ao afirmar tais medidas.
Portanto, a partir de agora, torna-se necessária uma urgente reavaliação das mudanças proporcionadas pela RAT para que consequências negativas mais graves não recaiam sobre a economia, afetando preços, investimentos, empregos, salários e, até mesmo, a capacidade de consumo da população.
Fonte: IDV